O artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa média para quem deixar de guardar distância lateral de um 1,5 metro ao passar uma bicicleta. Ao cometer a infração, o motorista perde quatro pontos na carteira e deve pagar R$ 85,13. Mas apenas uma pessoa foi multada em 2008 baseado no código 201, segundo dados do Diretran (Diretoria de Trânsito) e BPTran (Batalhão da Polícia de Trânsito). Os dados deste ano não estavam tabulados até o início de abril.
É lei...
Conheça os principais artigos do Código de Trânsito Brasileiro que tratam das bicicletas:
Art. 201: Deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao ultrapassar bicicleta.
Art. 220: Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclista.
Art. 38: Antes de entrar em uma rua o condutor deverá ceder passagem aos ciclistas.
Art. 58: Quando não houver ciclovia, a circulação de bicicletas deverá ocorrer nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação e com preferência sobre os veículos automotores.