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Ciclistas e o Código de Trânsito Brasileiro - Direitos e Deveres ...


Recentemente temos acompanhado tanto pela mídia, quanto pelos diversos grupos de ciclistas do país, uma ampla discussão sobre o tema Mobilidade Urbana e suas implicações na locomoção e humanização do trânsito, principalmente nas grandes cidades. Aqui em Campinas não é diferente. Diversos grupos da cidade tem se organizado e empenhado na tarefa de ajudar a definir nossas estratégias de ação junto ao poder público.
Mas vocês conhecem os direitos e deveres dos ciclistas no trânsito? Foi pensando nisso que divulgamos abaixo o Código Brasileiro de Trânsito para ciclistas! Para nós que pedalamos a leitura é obrigatória né!





            

A Rua é de Todos

O artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa média para quem deixar de guardar distância lateral de um 1,5 metro ao passar uma bicicleta. Ao cometer a infração, o motorista perde quatro pontos na carteira e deve pagar R$ 85,13. Mas apenas uma pessoa foi multada em 2008 baseado no código 201, segundo dados do Diretran (Diretoria de Trânsito) e BPTran (Batalhão da Polícia de Trânsito). Os dados deste ano não estavam tabulados até o início de abril.
É lei...

Conheça os principais artigos do Código de Trânsito Brasileiro que tratam das bicicletas:

Art. 201: Deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao ultrapassar bicicleta.
Art. 220: Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclista.
Art. 38: Antes de entrar em uma rua o condutor deverá ceder passagem aos ciclistas.
Art. 58: Quando não houver ciclovia, a circulação de bicicletas deverá ocorrer nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação e com preferência sobre os veículos automotores.